Governadora do RN ajuíza ADPF para sustar pagamento de gratificação extinta

A autora da ação alega violação dos artigos 2º; 5º, inciso II; 37, caput (cabeça) e inciso X, todos eles da Constituição Federal (CF).

Fonte: STF

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A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria (PSB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 192, com pedido de liminar, na qual contesta decisões do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RN) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vêm dando ganho de causa a servidores do Judiciário potiguar que reclamam gratificação extinta para o cargo de técnico de nível superior.

A autora da ADPF sustenta que a Lei Complementar (LC) 242, que instituiu o ?Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte?, extinguiu o cargo de técnico de nível superior, dando opção aos antigos ocupantes desse cargo de optarem, até sua aposentadoria, pelo regime antigo, que lhes assegurava gratificação especial de 100% sobre seus vencimentos.

Entretanto, como as vantagens oferecidas pelos novos enquadramentos eram maiores do que as dos ocupantes do cargo de técnico de nível superior, mesmo com a gratificação especial, nenhum funcionário optou por permanecer no regime antigo, recordam.

Entretanto, a partir de 2008, conforme relata a governadora, servidores do Judiciário estadual começaram a impetrar ? e ganhar, com efeito retroativo ? mandados de segurança, apontando suposto ato omissivo, que seria o não pagamento, a partir do advento da LC 242/2002, da mencionada gratificação. E alguns deles chegaram a ganhar, no TJ-RN, mandados que incluíam até ocupantes de cargos equivalentes, categoria esta que nem existia na lei anterior que havia criado a gratificação especial, em período de inflação alta. Somente existia para servidores do Poder Executivo estadual.

Além de argumentar que a gratificação é indevida, Wilma de Faria alega que, se ganharem as ações ordinárias que estão ajuizando, os servidores acabarão recebendo 65 vencimentos básicos apenas em valores atrasados. Segundo ela, o orçamento do estado ?não comportará tamanho impacto, já que o Poder Judiciário possui centenas de servidores que ocupam cargos que exigem escolaridade superior?.

Violações

A autora da ação alega violação dos artigos 2º; 5º, inciso II; 37, caput (cabeça) e inciso X, todos eles da Constituição Federal (CF). Esses dispositivos preceituam a independência dos poderes, a igualdade de todos perante a lei, dispondo, ainda, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Por outro lado, as decisões violariam, também, os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da CF.

Lembra, neste contexto, que o inciso X do artigo 37 dispõe, ademais, que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.

Pedido

Por fim, a governadora pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos atos violadores dos preceitos fundamentais alinhados, bem como a suspensão do curso de todos os processos que versem sobre a gratificação especial mencionada, bem como a declaração de inconstitucionalidade da interpretação dada pelos acórdãos proferidos pelo TJ-RN e pelo STJ à gratificação, prevista na Lei 6.373/93.

Por outro lado, pede também que seja dada interpretação no sentido de que a gratificação aos técnicos de nível superior foi devida apenas aos ocupantes deste cargo até o advento da LC estadual nº 242/2002, e apenas quando o vencimento básico deste cargo era similar ao vencimento básico dos cargos que exigiam nível médio de escolaridade para ingresso na carreira.

Processo relacionado
ADPF 192

Palavras-chave: gratificação

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