Governador do RJ contesta no STF distribuição de royalties de petróleo

Governador teria ajuizado ação direta de Inconstitucionalidade alegando que o texto da lei, que permitiua pesquisas da Petrobras em áreas não concedidas do pré sal, poderá causar impactos, prejuizos e comprometimento para a economia do RJ

Fonte: STF

Comentários: (0)




O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a lei federal que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo seja interpretada conforme a Constituição Federal. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492), com pedido de liminar, sob a alegação de que o texto da lei, na forma em que está, pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal prejuízo pode comprometer a oferta de serviços públicos, de implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado.


Segundo a ação, a Lei 12.276 foi promulgada no dia 30 de junho último permitindo que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça as atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal até o volume de 5 bilhões de barris.


Argumenta o governador Sérgio Cabral que a cessão onerosa feita pela União à Petrobras “foi parte da operação de capitalização da Petrobras, que se anunciou como urgente e imperativa ao argumento de que o nível de endividamento alcançado pela estatal (34%) aproximava-se do teto fixado pela própria companhia (35%)". Alega na ação que a União, que é acionista da Petrobras, não precisaria desembolsar recursos para promover a capitalização de companhia.


Para o governador, não há definição sobre quais áreas não concedidas do pré-sal incidiria a cessão onerosa à Petrobras, como determina o artigo 2º, inciso I, da Lei 12.276/2010. O dispositivo afirma que a identificação e delimitação geográfica das respectivas áreas serão feitas por meio de livre negociação contratual entre a empresa e a União.


Sustenta ainda que não houve debate com o estados e municípios produtores sobre as áreas a serem exploradas e que os prefeitos e governadores não tiveram conhecimento da medida. “A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do estado do Rio de Janeiro.”


O governador do Rio pede a concessão de liminar para assegurar a interpretação do artigo 5º da lei conforme o texto constitucional, de forma que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo, e não na nova legislação.


Assim, pretende garantir ao estado e aos municípios produtores todas as compensações financeiras, chamadas de participação especial, previstas na Lei Geral do Petróleo, e que não tenham sido expressamente afastadas pelo mencionado dispositivo legal. No mérito, a ADI pede que o estado não seja excluído, a partir da atual interpretação da lei, da distribuição dos royalties, conforme a Lei do Petróleo (9.478/97).

Palavras-chave: Lei 12.276 Ação de Inconstitucionalidade Sergio Cabral Petrobrás

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/governador-do-rj-contesta-no-stf-distribuicao-de-royalties-de-petroleo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid