Governador do DF quer suspender decisão que cancelou alvarás de funcionamento em Brasília

O cancelamento é consequência do julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que considerou inconstitucional a Lei Distrital 4201/2008.

Fonte: STF

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O governador do Distrito Federal, Rogério Rosso, ajuizou uma Ação Cautelar (AC 2669) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual tenta suspender decisão que cancelou alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Brasília.

O cancelamento é consequência do julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que considerou inconstitucional a Lei Distrital 4201/2008, que trata do licenciamento para o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

Essa lei permitiu o funcionamento das atividades econômicas em lugares passíveis de regularização e parcelamentos considerados de interesse público, mas com prorrogação indefinida. O procurador-geral de Justiça do DF pediu ao TJDFT que considerasse a lei inconstitucional por promover ocupação desordenada do território em desacordo com a legislação urbanística.

Na ação cautelar, o governador afirma que a ocupação desordenada do solo no Distrito Federal é uma realidade e um dos maiores desafios do atual governo. No entanto, afirma que as soluções não são instantâneas, pois houve uso indiscriminado dos alvarás de funcionamento a título precário nas gestões governamentais passadas, ?o que, de algum modo, deve ter contribuído para o fomento do caos na gestão urbana do Distrito Federal?.

Ao recorrer da decisão no próprio TJDFT, o governador pretendia substituir o termo ex tunc pelo ex nunc. No primeiro, conforme decidiu o tribunal, a decisão deverá retroagir. E, no segundo, como quer o governador, a decisão passaria a produzir efeitos somente após um ano de trânsito em julgado da decisão do TJDFT (quando não há mais possibilidade de apresentar recurso), uma vez que o caso é de excepcional interesse social. Nesse tempo, Rosso acredita que seria possível adotar providências administrativas para enfrentar a questão dos alvarás precários.

Como ele não conseguiu reverter o julgamento, recorreu ao Supremo para suspender a decisão até que esta Corte julgue o recurso extraordinário sobre a matéria.

Argumenta, por fim, que a intenção é ?assegurar o bem-estar dos habitantes nas áreas em que o afastamento da situação irregular seria mais prejudicial do que a manutenção [dos alvarás precários], pelo menos até que uma situação definitiva seja consolidada?. Segundo o governador, há um sem número de pessoas atingidas diretamente pela legislação e em várias áreas ainda pendentes de regularização vivem milhares de pessoas sem a possibilidade de contar com uma padaria ou uma farmácia.

?Seus habitantes teriam que se deslocar por grandes distâncias para obter bens básicos necessários para suas vidas, o que pode agravar o já caótico sistema de trânsito. Nesse particular, o alvará transitório de que trata a legislação impugnada na ação direta surge como única alternativa viável?, asseverou.

AC 2669

Palavras-chave: ação cautelar

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