Google fornece apenas dados que possui

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário responsável pela inserção do vídeo afirma serem os seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado que a Google fornecesse também dados como RG e CPF.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário responsável pela inserção do vídeo afirma serem os seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado que a Google fornecesse também dados como RG e CPF.

A CSD Engenharia solicitou à Justiça que a Google retirasse do Youtube um vídeo ofensivo à empresa e a fornecer os registros que tivesse do usuário responsável pela postagem do vídeo.

Na 1ª Instância, o juiz determinou que a Google, além de retirar o vídeo da rede, teria que fornecer ?a identificação e qualificação completa e exauriante do usuário ?80Virgílio?, sob pena de incidência de multa diária?.

A Google recorreu da decisão, alegando que os dados disponibilizados tais como ?números de IP, sem dúvida, bastam para atender à pretensão da empresa no sentido de identificar o usuário ?80Virgílio? e são os únicos que a Google, na qualidade de provedora de hospedagem de conteúdo, possui em seus servidores e/ou banco de dados?.

O relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que a sentença determina ?providência de maior extensão do que aquela pretendida pela CSD Engenharia?. Afirmou que ?tal como qualquer empresa privada, não está obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei? e que, como a Google não está obrigada a ?armazenar dados tais como RG e CPF de seus usuários, não poderia ser judicialmente compelida a fornecê-los, sob pena de ser imposta a ela medida inexeqüível?.

Assim, reformou parcialmente a sentença da 1ª Instância e determinou que a Google forneça apenas ?o endereço de IP e o que o usuário ?80Virgílio? no cadastro afirmou ser seu nome, data de nascimento, país de acesso, e e-mail?.

Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes acompanharam o voto do relator.

Processo nº: 1.0024.09.691860-2/001

Palavras-chave: google

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/google-fornece-apenas-dados-que-possui

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid