Google deve remover 16 vídeos do YouTube que ofendem a honra de Marielle Franco

Magistrada entendeu que 16 vídeos extrapolam a liberdade de expressão determinada pela CF/88.

Fonte: TJRJ

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O Google deve retirar 16 vídeos do YouTube que ofendem a honra da falecida vereadora Marielle Franco. A decisão em pedido de tutela de urgência da juíza titular Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do RJ, estabeleceu que o provedor remova o conteúdo no prazo de 72 horas, contadas a partir dessa quinta-feira, 22, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.


A ação foi ajuizada pela irmã e a companheira da vereadora, executada a tiros no dia 14/3 no Rio de Janeiro. As autoras apontaram que foram publicados diversos vídeos na plataforma online violando a dignidade de Marielle. Segundo elas, a internet não pode ser tratada como uma "terra sem lei", e pleitearam a remoção do conteúdo, além da proibição de novas postagens sobre o tema.


Segundo as informações prestadas, alguns vídeos fazem referência direta à Marielle, a vinculando a facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas, como o aborto.


Excessos


Ao analisar o caso, a magistrada asseverou que não é possível extirpar de toda a internet opiniões de seus usuários sobre os fatos, uma vez que Marielle exercia função pública e sua atividade parlamentar era essencialmente exercida através de sua manifestação sobre os fatos da sociedade.


Todavia, ela ressaltou que alguns vídeos extrapolam o que é determinado pela Constituição como limite ao direito de expressar livremente o pensamento.


"A grande maioria das pessoas apenas comenta o fato, sem juízo de valor ou sem a intenção de ataque, mas claro que há aqueles que se excedem, por isso a necessidade do controle jurisdicional para evitar que a memória, a honra e a dignidade da vítima sejam expostas e maculadas por essa conduta indevida e de carente bom senso."


Para a magistrada, não se deve exigir que o Google controle previamente as postagens, sendo impossível a remoção antecipada do conteúdo divulgado. Contudo, entendeu ser possível o controle a posteriori dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável.


Assim, estabeleceu a retirada dos vídeos no prazo de 72 horas, e, em relação a novas postagens, as quais que possam ser identificadas como ofensivas à honra e à memória de Marielle, o provedor deverá remover o conteúdo no prazo de 48 horas da notificação.


Processo: 0066013-46.2018.8.19.0001

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