Gestores podem ser punidos por entregar obra inacabada

Entregar obra incompleta pode dar punição por improbidade administrativa

Fonte: Agência Câmara

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A inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que não estejam em condições de atender à população poderá resultar na punição do responsável por improbidade administrativa. É o que propõe o Projeto de Lei 7124/14, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que inclui essa prática entre as infrações previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).


As penas previstas no artigo da lei em que o projeto inclui essa mudança são ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


A proposta define como obra pública todas as construções, reformas ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.


Obras públicas incompletas, segundo o texto, são aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do código de obras e edificações, do código de posturas do município e da lei de uso e ocupação do solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do estado ou do município.


O projeto também define como “obras públicas que não atendam aos fins a que se destinem” aquelas que, embora completas, não apresentem condições de funcionamento por motivos como a falta de profissionais, de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.


Estratégias eleitoreiras


Sandro Alex explica que o projeto procura evitar as más práticas de “agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão-somente a promoção pessoal”. Ele cita como exemplo, “a obra campeã de inaugurações, que é a ferrovia Norte-Sul”, que “foi aproveitada para oito inaugurações ao longo dos últimos 17 anos, mas, até agora, nenhum trem percorreu os trilhos”.

Palavras-chave: direito administrativo improbidade administrativa

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2 Comentários

ALEXSANDRO DOS SANTOS DA ROCHA servidor público20/08/2014 18:49 Responder

Sou plenamente a favor desse Projeto de Lei, pois vai dar uma credibilidade as obras públicas em si e vai evitar que agentes públicos ferem o principio da impessoalidade, que é constitucional.

André Luiz Rosa Vianna advogado20/08/2014 23:56 Responder

Outra coisa que tinha que ser incluída na Lei de Improbidade Administrativa, é quando um administrador \\\"começa\\\" uma obra e ela se estende até a administração seguinte (novo Prefeito, novo Governador, novo Presidente, etc.) e este novo administrador, às vezes por ser de outro partido ou facção política, simplesmente ABANDONA A OBRA DO SEU ANTECESSOR, SEM ACABÁ-LA, DEIXANDO LÁ PARA SE DETERIORAR NUM ESCANDALOSO DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO. Claro havendo um \\\"meio termo\\\", ou seja, nem o atual administrador poderia começar uma obra só para, de birra, deixar para o outro acabar, como também o sucessor não poderia deixar de acabar a obra iniciada por seu antecessor e quase finalizada.

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