Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade

Para o Tribunal Regional, ?embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória?

Fonte: TST

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Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.


No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa a reconhecer a estabilidade e pagar as verbas pertinentes. Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.


Não foi o que entendeu o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso da empresa na Quarta Turma no TST. O relator afirmou que a decisão regional contraria o item III da Súmula nº 244 do Tribunal, que estabelece que “não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.


Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da indústria paranaense e restabeleceu a sentença do primeiro grau favorável a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade.

 

Palavras-chave: Experiência; Gestante; Estabilidade; Contrato; Emprego

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2 Comentários

jose Agente de Segurança12/04/2011 0:42 Responder

Deveria garantir o direito da gestante, já que um ser que vem ao mundo, naquele momento pode estar perdendo seu unico sustento. E todos sabem que as Empresas ganham muito com a contratação de mulheres, portanto, deveriam assumir o risco da gravides delas. Nessa hora, elas deixam de interessar a elas, e as mandam embora. Farias

JAM BB-Aposentado12/04/2011 11:28 Responder

O trabalhador e o empregador têm direitos e deveres; todos sabem disso muito bem. Ora, para a empresa privada não ter problemas gestatórios, bastar-lhe-á evitar a firmação de contrato de experiência com mulheres, que não sejam de todo solteiras.

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