Gerente de lanchonete que engordou devido ao trabalho deve ser indenizado

Testemunhas afirmam que o estabelecimento obrigava funcionários a comerem os produtos fornecidos não permitindo a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.

Fonte: TRT 4ª Região

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Uma lanchonete deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. Os Desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.


Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT-RS, a reclamada - uma franquia de uma rede internacional – contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde. Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.


O Magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. “Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova” cita o acórdão.


Da decisão cabe recurso.


RO. 0010000-21.2009.5.04.0030

Palavras-chave: Ex-Gerente Testemunhas Estabelecimento Funcionários Lanchonete

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1 Comentários

jose giovannetti advogado26/10/2010 22:34 Responder

Com certeza o cara comia escondido do patrão e engordou. Não concordo com a condenação. Clovis Bevilaqua também não concordaria. Francisco Cavalcante Pontes de Miranda também não.

Cesário Simões Analista de Sistemas 27/10/2010 16:30

Pelo visto não assististes ao \\\"Supersize me\\\"... ;-)

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