Gaze esquecida após cirurgia facial resulta em indenização

A paciente deverá ser indenizada moralmente em R$ 20 mil reais, além de ser ressarcida em R$ 2 mil pelos custos médicos

Fonte: TJSC

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Um pedaço de gaze esquecido no rosto de uma mulher deu ensejo a uma ação indenizatória movida contra o médico responsável pelo procedimento. A paciente se submeteu a uma cirurgia para corrigir uma anomalia facial denominada prognatismo. Após alguns meses, passou a sentir fortes dores de cabeça, mau cheiro e obstrução nasal, que resultaram em nova cirurgia. Nesta, foi constatada a presença do corpo estranho.


Condenado na 2ª Vara Cível da Capital a ressarcir os gastos médicos de mais de R$ 2 mil, o réu também deverá pagar R$ 20 mil por danos morais. Inconformado com a decisão, o médico apelou para o Tribunal de Justiça. Pediu a anulação da sentença por ausência de perícia e reafirmou sua inocência, já que o processo criminal acabou extinto por falta de provas.


Os desembargadores refutaram a produção de prova pericial, pois o tempo decorrido entre a cirurgia e a propositura da ação acarretaria uma indicação imprecisa e, portanto, desnecessária. Em análise das provas, inclusive imagens radiográficas, ficou evidenciada a relação de causa e dano, independentemente da decisão na esfera criminal.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ressarcimento; Custos; Esquecimento; Material cirúrgico; Cirurgia estética

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