Gastos com educação de filha morta em acidente não são indenizáveis

A Corte concedeu apenas uma pensão mensal à família, fixada em dois terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz a um terço

Fonte: STJ

Comentários: (1)




Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O caso ocorreu em Cuiabá. A corte local concedeu a indenização apenas na forma de pensão mensal, negando os pedidos quanto às mensalidades e aluguéis referentes aos períodos de graduação e especialização da filha falecida. O STJ manteve esse entendimento.


Dor e dano


Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal.


“Não se espera que o custo com a educação de filho seja um investimento para os pais, que futuramente poderão resgatá-lo por ocasião da velhice ou do sucesso profissional da prole”, afirmou o relator. “Ademais, eventual contribuição da vítima para a família é rubrica abarcada pelo pensionamento mensal devido aos pais, a título de lucros cessantes”, completou.


O relator afirmou que o retorno esperado pelos genitores está compreendido na pensão mensal que o réu foi condenado a pagar. A indenização foi fixada em dois terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz a um terço.

 

Palavras-chave: Pensão mensal; Acidente; Indenização; Morte; Gastos; Educação; Família

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gastos-com-educacao-de-filha-morta-em-acidente-nao-sao-indenizaveis

1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO11/05/2012 20:53 Responder

Cada decisão de nossa justiça, que mais parecem piada de mau gostos. É uma falta de logica, falta de coerências. Melhor dizendo, falta de tudo, que é sensato. Ou o pai tem direito ao ressarcimento, e ser atendido em seu pedido, o qual acha justo, ou manda o individuo pagar na cadeia, o que não pode, é haver meio termo. Agora uma pesão de 2/3 do suposto recebimento, só se foce pra um filho, um dependente, pro pai, esta esmola de nada adianta, a não ser trazer revolta e sentimento de impunidade, alias o que no Brasil não é de se estranhar. Entendo que, o que pai queria ver, seria uma indenização pelo sofrimento, pela dificuldade que todo pai honesto, passa pra formar um filho, inda mais em um curso como odontologia, que tem a parte acadêmica, uma das mais elevadas de todos os cursos. E entendo que se aplicada o pedido do pai seria, dada como meios pedagógicos ao bebum irresponsável, e como meios punitivo, e não pelo quantia em si. Congratulo com essa família, e lamento pelo ocorrido, e a perda do ente querido bem como da decisão da justiça, que a meu ver cada dia piora, desde 1º grau até o STF.

Conheça os produtos da Jurid