Garantido direito de advogado de não ter a carteira retida

TJ impede a retenção da identidade funcional dos advogados enquanto estiverem visitando clientes em presídios

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O desembargador substituto Ricardo Roesler, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, negou recurso do Estado e confirmou decisão da comarca de Itajaí que permite a profissional da advocacia ingressar no Complexo Prisional do Vale do Itajaí – Presídio de Canhanduba, em Itajaí, tão somente mediante apresentação de sua carteira de identidade funcional.


Isso porque, com base em instrução normativa da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a direção do estabelecimento prisional havia deliberado no sentido de proceder à retenção de tal documento durante a visita do advogado ao seu cliente, com a restituição da carteira apenas no momento da saída do presídio.


“A retenção do documento funcional (...) é despropositada. Não bastasse atentar contra uma das prerrogativas mais emblemáticas da advocacia, qual seja, a de livre acesso ao seu representado, não há lei, em sentido material, que assim autorize”, anotou Roesler.


O magistrado reconhece que a administração pública precisa se preocupar com o acesso geral de pessoas aos estabelecimentos prisionais e com o que elas, eventualmente, carregam para o interior deles – sejam advogados ou não.


“Há evidente pretensão de inibir o ingresso de quem quer que seja – e bem por isso é indiferente que se trate de advogado – com materiais de uso proibido ou com qualquer objeto que possa representar risco para a segurança interna. Mas o que pretende a autoridade está para além; a glosa tem algum tempero de arbitrariedade”, finalizou.
   
   
  
Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2012.018531-2

Palavras-chave: Norma; Presídio; Documento; Retenção; Advogado; Visita

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/garantido-direito-de-advogado-de-nao-ter-a-carteira-retida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid