Garantido acesso gratuito à justiça para militar que vive apenas do soldo
Para desembargadores, o termo ?necessitado? a que se refere a lei não deve ser interpretado restritivamente, como apenas miserável ou indigente
Um policial militar entrou com recurso no Tribunal de Justiça para conseguir a gratuidade do acesso à Justiça de primeiro grau, em ação contra o Estado. O magistrado da comarca de São Carlos indeferiu o pedido, pois considerou que o policial tem recursos suficientes para custear a demanda judicial.
A 4ª Câmara de Direito Público reformou a decisão interlocutória e concedeu o benefício da justiça gratuita ao autor. Único provedor de seu lar, com esposa e dois filhos, o policial afirmou que destina mais de metade de seus rendimentos para o pagamento de aluguel e manutenção da residência.
Se necessitasse pagar as custas de um processo, o sustento do lar, advindo exclusivamente do soldo, estaria comprometido. Segundo os desembargadores, o termo “necessitado” a que se refere a lei não deve ser interpretado restritivamente, como apenas miserável ou indigente.
“O entendimento mais equitativo é o daquele que possui rendimento suficiente apenas para a manutenção própria e de sua família, não dispondo de recursos para custear os ônus de uma demanda judicial sem prejuízo da economia familiar”, lembrou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime.
tecio analista05/10/2012 4:20
...é mas tem Defensorias pelo Brasil afora, que só concede o beneficio de um defensor público para quem ganha até 1.600 (Hum mil e Seiscentos reais) !!! Já pensou se um cidadão que ganha o mísero valor acima (1.600), for parte em dois ou mais processos, vai \\\"torrar\\\" rapidinho toda essa \\\"mincha\\\" com os custos dos processos...!, e vai comer o quê !!!???