Garantida revisão periódica dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente

O juízo acolheu os argumentos da PFE/INSS, tendo como base a legislação previdenciária e a jurisprudência firmada sobre o tema.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade da revisão periódica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) de Goiânia (GO) dos benefícios por incapacidade - aposentadoria por invalidez e auxílio-doença - concedidos judicialmente.

O Ministério Público Federal (MPF) havia entrado com ação na 4ª Vara da Justiça Federal de Goiânia para impedir a revisão desses benefícios quando for constata por perícia médica a superação da incapacidade temporária, antes da avaliação do Poder Judiciário, ou a suspensão administrativas dos mesmos.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) destacou em sua defesa que a pretensão do MPF não possuía amparo legal. A revisão periódica realizada pelo INSS em relação aos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente está amparada pelo artigo 71 da Lei nº 8.212/91. Ele diz que "o INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente de trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão".

A revisão é necessária para saber se o beneficiário ainda possui ou não direito ao benefício, uma vez que o segurado pode recuperar-se ou não da invalidez ou doença. Caso isso aconteça, o benefício é suspenso.

O juízo acolheu os argumentos da PFE/INSS, tendo como base a legislação previdenciária e a jurisprudência firmada sobre o tema.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2010.35.00.001571-9

Palavras-chave: revisão

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