Garantida aplicação de multa de R$ 80 mil da ANP por comercialização irregular de gás de cozinha

O autor pretendia anular a multa ou substituí-la por prestação de serviços à comunidade.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, multa de R$ 80 mil aplicada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a um revendedor de gás de cozinha que não seguiu as normas de segurança para a comercialização. O autor pretendia anular a multa ou substituí-la por prestação de serviços à comunidade.

O comerciante afirmou que a empresa Eletrogáz Ltda, responsável pela distribuição do GLP para revenda, não orientou sobre as normas de segurança, bem como sobre a necessidade de regularização da documentação do estabelecimento. Alegou, ainda, que o valor da multa seria incompatível com sua condição econômica.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANP defenderam a legalidade do auto de infração que resultou na multa. De acordo com os procuradores, o autor sequer negou a existência das irregularidades apontadas. As procuradorias argumentaram, ainda, que ninguém pode deixar de cumprir a lei sob a alegação de não conhecê-la e que a multa foi aplicada dentro dos parâmetros da legislação.

O juiz da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente esses argumentos e rejeitou o pedido formulado pelo revendedor.

Considerando que a pena ajuizada está no mínimo legal, o magistrado ressaltou que ela "não pode ser diminuída, ainda que por decisão judicial". "Por outro lado, não havendo previsão legal para tanto, não haveria como converter a pena em prestação de serviços à comunidade, embora fosse melhor para a ANP a substituição da pena em outros serviços", concluiu.

A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária n.º 2007.34.00.022791-4 5ª Vara Federal - Seção Judiciária/DF

Palavras-chave: AGU

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