Furto em estacionamento de supermercado gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou A. Angeloni e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Zulmira Schmitt.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou A. Angeloni e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Zulmira Schmitt.

Segundo os autos, em abril de 2002, a motocicleta de propriedade de Zulmira foi furtada quando se encontrava estacionada em local reservado para funcionários do supermercado.

Inconformado com a condenação em 1º Grau, o estabelecimento apelou ao TJ.

Sustentou que não há provas de que o veículo estava estacionado nas dependências do supermercado no momento do furto.

Informou, ainda, que parte da motocicleta foi encontrada, assim, o pedido de indenização deve ser rejeitado para que não haja enriquecimento sem causa.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas testemunhais e o boletim de ocorrência são provas suficientes de que a moto estava sob responsabilidade da empresa, já que se encontrava em seu estacionamento.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2005.024333-7

Palavras-chave: furto

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