Furto em estacionamento da Zona Azul não gera indenização

Inconformado com a decisão em 1º Grau, Hélio interpôs um recurso ao TJ.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a sentença da Comarca da Capital que extinguiu ação interposta por Hélio Santos Sant'Anna contra o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis ? Ipuf. Segundo os autos, em abril de 2007, o rapaz teve seu carro furtado enquanto estacionado em via pública delimitada como ?Zona Azul?.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, Hélio interpôs um recurso ao TJ. Alegou que o Ipuf exige dos condutores de veículos automotores uma remuneração pelo serviço de parqueamento nas vias públicas, e, por isso, tem o dever de vigiá-los e guardá-los, bem como a obrigação de reparar quaisquer dano que venham sofrer.

Já o Instituto argumentou que o sistema de estacionamento zona azul visa à rotatividade dos veículos estacionados nas vias públicas do Município.

?O contrato de estacionamento de veículo nas áreas denominadas zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público ou da empresa concessionária. Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico?, afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz.

Apelação Cível nº 2008.039754-3

Palavras-chave: furto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/furto-em-estacionamento-da-zona-azul-nao-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid