Furto de Nossa Senhora em cemitério resulta em condenação no Oeste de SC

Apesar do pequeno valor dos objetos, não foi aplicado o princípio da insignificância

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A Vara Criminal da comarca de Xanxerê condenou V. S. C. por ter furtado objetos sacros de dentro de um cemitério. Apesar do pequeno valor dos objetos, não foi aplicado o princípio da insignificância. A 1ª Câmara Criminal do TJ, ao analisar a matéria, manteve a condenação do réu em um ano e três meses de reclusão, em regime fechado.


Segundo o processo, os policiais militares abordaram V. nas proximidades do cemitério. Debaixo da jaqueta ele mantinha uma imagem em gesso de Nossa Senhora Aparecida, outra de um santo não identificado, uma réplica da bíblia, também em gesso, e uma cruz de ferro. Todos os objetos foram avaliados em R$ 120. Em sua defesa, o réu alegou que os materiais foram encontrados em um entulho nas proximidades da necrópole. Pleiteou, ainda, a aplicação do princípio da bagatela, pois o valor dos bens furtados seria irrelevante.


Nenhum dos argumentos foi aceito pela câmara. Para o Tribunal, os maus antecedentes do réu, que já foi condenado outras duas vezes por furto, e a necessidade de evitar a banalização do princípio em questão foram os principais pontos para manter a condenação.


“A conduta ora em apreço não se mostra isolada da vida pregressa do acusado, e, apesar do valor irrisório dos bens subtraídos, ela se mostra reprovável ao convívio social, o que justifica a atuação penal no caso”, afirmou o relator da decisão, desembargador Hilton Cunha Júnior. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal n. 2011.046743-1

Palavras-chave: Nossa Senhora; Imagem; Furto; Cemitério; Insignificância; Antecedente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/furto-de-nossa-senhora-em-cemiterio-resulta-em-condenacao-no-oeste-de-sc

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid