Furnas: esclarecimentos sobre o despacho do presidente do TST.

Em relação à notícia divulgada ontem (15) com o título ?TST mantém revogação de despacho que suspendeu demissões em Furnas?, o Tribunal Superior do Trabalho esclarece que a decisão não é irrevogável nem definitiva.

Fonte: TST

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Em relação à notícia divulgada ontem (15) com o título ?TST mantém revogação de despacho que suspendeu demissões em Furnas?, o Tribunal Superior do Trabalho esclarece que a decisão não é irrevogável nem definitiva. Trata-se de um despacho do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, que rejeita pedido formulado pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. de reconsideração de outro despacho, proferido no dia 04/04/2008.

Para tornar a questão, por si só bastante complexa, mais compreensível, fazemos abaixo a cronologia dos fatos que resultaram na decisão publicada no Diário da Justiça de ontem.

1. No dia 19/12/2007, a juíza do Trabalho substituta da 8ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu sentenças em duas ações civis públicas movidas em 2004 pelo Ministério Público do Trabalho do DF. Nas sentenças, a juíza concedeu antecipação de tutela e fixou, independentemente do trânsito em julgado da decisão, prazo de 30 dias para o afastamento de todos os trabalhadores terceirizados. (Processo nº 00264-2005-008-10-00-2 - 8ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF)

2. Em 16/01/2008, Furnas ajuizou dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho, diante de paralisações ocorridas e anunciadas por empregados e prestadores de serviço. Na inicial do dissídio, afirmou que a motivação da greve seria a decisão judicial da 8ª VT/DF.

3. No dia 18/01/2008, as partes realizaram audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo no TST, presidida pelo ministro Rider Nogueira de Brito. Na ocasião, as partes pediram a suspensão da decisão da 8ª VT/DF, objeto, também, de medida cautelar da empresa.

4. No dia 21/01/2008, o ministro Rider Nogueira de Brito suspendeu a decisão da 8ª VT/DF até o julgamento do dissídio coletivo pelo TST. (veja o inteiro teor do despacho).

5. Dessa decisão, o Ministério Público do Trabalho interpôs agravo regimental postulando sua reconsideração. No dia 04/04/2008, o ministro Rider Nogueira de Brito proferiu novo despacho revogando o anterior ? restaurando, portanto, os efeitos da decisão da 8ª VT/DF. (veja o inteiro teor do despacho).

6. No despacho publicado ontem, 15/04/2008, o ministro rejeita pedido de reconsideração de Furnas e mantém o teor da decisão de 04/04/2008. (veja o inteiro teor do despacho).

7. Com a revogação da decisão que suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida, prevalece a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, que se encontra pendente de julgamento de embargos declaratórios interpostos pela empresa. Somente após o trânsito em julgado a decisão se torna definitiva, não mais passível de recurso.

Palavras-chave: despacho

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