Funrural: produtores podem ser autuados a partir de hoje

A Medida Provisória 834/2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) para 30 de outubro deste ano caducou e, agora, os produtores podem ser autuados pela Receita Federal e obrigados a quitar suas dívidas sem as condições especiais propostas pela MP.

Fonte: Compliancecomunicacao.com.br

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A Medida Provisória 834/2018, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) para 30 de outubro deste ano caducou e, agora, os produtores podem ser autuados pela Receita Federal e obrigados a quitar suas dívidas sem as condições especiais propostas pela MP. “A Receita tem tudo para cobrar a dívida, pois tem todas informações, inclusive sabe quem recolheu ou não o imposto”, alerta o tributarista Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.


Apesar dos riscos, a adesão ao PRR até o momento foi baixa. Somente cerca de 30% dos produtores decidiram optar pelo programa que traz benefícios como a isenção de multas e juros e extensão do prazo para o pagamento das dívidas tributárias. Segundo Ferraz, o percentual de adesão foi aquém do esperado por conta da insegurança jurídica em torno do tributo. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisa decidir se o pagamento vale apenas após a decisão da constitucionalidade do imposto ou se o passivo também terá de ser pago. “O produtor ainda aguarda o posicionamento sobre o período que deve retroagir o recolhimento”, observa.


Recentemente, o tribunal do Rio Grande do Sul admitiu um recurso especial admitindo o processamento de um recurso para o STJ para tratar a legalidade do Funrural face à resolução do Senado, que sucedeu o julgamento do STF. “A resolução do Senado retirou do ordenamento jurídico a base de cálculo e alíquota da legislação anterior, o que não foi analisado nem pelo STF nem pelo STJ. Haverá uma nova rodada de julgamento nas instâncias superiores sobre a legalidade da cobrança do passado do passivo sobre outros argumentos em razão da edição pelo senado da resolução que retirou do ordenamento jurídico a essência do Funrural”, explica o advogado.


A novela em torno do Funrural fez o tributo se tornar o imposto com maior instabilidade jurídica do Brasil. “O tempo comprova que as incongruências jurídicas são a maior causa do problema que o produtor rural enfrenta para se submeter à tributação. Após toda a discussão sobre o tributo no judiciário, a qual se alonga há mais de uma década, nós tivemos no Congresso, em um curto período de tempo, o tributo exigível e depois sem exigibilidade”, conta. Ferraz lembra que, em 9 de janeiro último, a lei 13.606 foi aprovada e consiste no maior programa de regularização tributária já editado pelo Governo Federal. “O PRR veio para acalmar e equilibrar a relação da Receita Federal com o produtor, com uma solução que trouxe muitos benefícios para os produtores renegociarem seu passivo de forma amigável”, explica.


No entanto, na época da aprovação da lei, o presidente da república, Michel Temer, vetou o desconto integral das multas, a redução dos juros, dos honorários e o prazo dado aos produtores. Por este motivo, foi necessário que o Congresso derrubasse o veto para que os dispositivos voltassem a ter eficácia e houvesse adesão à regularização das dívidas. Nesta tramitação, o prazo inicial de adesão, que era até 30 de maio deste ano, foi consumido. “Diante do reestabelecimento das condições para a regularização, o governo editou a medida 834 de 2018 que prorrogou o prazo de 30 de maio para 30 de outubro. Porém, esta medida provisória perde a eficácia hoje e o Congresso não deu tramitação à MP. Isso causará nova instabilidade jurídica”, diz Ferraz


O advogado lembra ainda que há outra MP tramitando no Senado e que já tramitou na Câmara. A MP 842 prorroga este prazo para o fim deste ano, mas também não teve a tramitação concluída. Por este motivo, se a votação não ocorrer, haverá uma ausência de fundamento legal com validade, eficácia e vigência para a adesão ao PRR. “A 834 sai de cena e fica a expectativa para a aprovação a 842. Enquanto isso não acontece, ninguém mais pode fazer a adesão”, alerta. 

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