Funcionários da Câmara de São Leopoldo recorrem contra ordem de prisão

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85775), com pedido de liminar, impetrado em favor de três funcionários da Câmara Municipal de São Leopoldo (RS), acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações públicas, que teriam lesado os cofres municipais em R$ 1 milhão. Segundo o Ministério Público, também fariam parte do esquema outras 14 pessoas, entre vereadores, empresários e servidores do Legislativo local.

O decreto de prisão preventiva contra os três funcionários foi expedido por juiz da 1ª Vara Criminal de São Leopoldo. A defesa dos servidores recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o pedido de habeas corpus foi negado, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e está sob a apreciação do ministro Carlos Velloso.

Na ação, a defesa afirma que os funcionários estão sofrendo constrangimento ilegal pois, segundo alega, não há fundamentação para a decretação da ordem de prisão preventiva dos acusados. Sustenta ainda que todos eles são primários, com ótimos antecedentes e têm residência fixa.

A defesa argumenta também que um deles tem 27 anos de serviço público e está prestes a perder o cargo por estar respondendo ?a abusivo processo administrativo visando a sua demissão por abandono de emprego, apesar de faltar a voluntariedade na sua ausência ao trabalho?.

Ao justificar o pedido de liminar, a defesa afirma que os três funcionários não representam risco para a sociedade ou testemunhas; que estão impedidos de trabalhar, pois estão foragidos, e requer que o STF conceda a eles o direito de responder ao processo em liberdade.

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