Funcionário recebe indenização de R$ 40 mil por perda auditiva

A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) garantiu indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a um funcionário que teve perda auditiva durante o trabalho realizado na empresa Sifco.

Fonte: Última Instância

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A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) garantiu indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a um funcionário que teve perda auditiva durante o trabalho realizado na empresa Sifco. A Câmara considerou a culpa do empregador por não tomar providências para neutralizar a insalubridade.

Ex-empregado da empresa, o trabalhador entrou com reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí pedindo indenização por danos morais. Segundo alegou, seu problema de audição foi por ter trabalhado em ambiente barulhento na empresa.

Julgada a ação pela vara trabalhista, que concedeu o pedido feito pelo ex-funcionário, ambas as partes recorreram ao TRT-15. A empresa alegou que o trabalhador não provou a existência do dano moral. O ex-empregado pediu que o valor da indenização fosse aumentado.

Segundo a relatora do recurso, juíza Adriene Sidnei de Moura David Diamantino, as provas dos autos não deixam dúvida sobre a culpa da empresa pela perda auditiva do trabalhador. Foi constatado que o ex-empregado trabalhava em ambiente com níveis de pressão sonora elevadíssimos. A empresa passou a fornecer protetor auricular a partir de 1985, enquanto que a prestação de serviços ocorreu desde 1977.

Devido ao problema de audição, o trabalhador passou a receber auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, ao retornar ao trabalho, continuou exercendo as mesmas atividades, o que acabou agravando a lesão, resultando na perda auditiva permanente.

"A perda auditiva traz limitações sociais à pessoa que a adquire", disse Adriene, a qual manteve a condenação de indenização por danos morais concedida em primeira instância. Por outro lado, a relatora entendeu ser razoável reduzir o valor de R$ 75 mil para R$ 40 mil, por ser mais compatível com o salário que recebia o ex-empregado.

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marcos tratorista/operador de maquinas{colhedora de cana e monitoniveladora}25/06/2013 12:55 Responder

Quando funcionario com perda auditiva pode ser demitido? O funcionario trabalhava na empresa durante 14 anos e 10 meses.

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