Funcionário de drogaria receberá indenização por danos morais por tratamento homofóbico

O funcionário era motivo de chacota na empresa em que trabalhava por conta de sua orientação sexual.

Fonte: TRT2

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Um funcionário deverá ser indenizado, a título de danos morais, por tratamento homofóbico na drogaria em que trabalhava. A decisão é do TRT da 2ª região.


O funcionário alegou que era motivo de chacota na empresa por conta de sua orientação sexual. A própria gerente do estabelecimento o chamava de "bicha" e "bonequinha" na frente de todos os empregados. Ele pleiteou indenização por danos morais.


O juízo de primeira instância considerou que as ofensas feitas tinham intenção de constranger o autor, além de guardar relação de preconceito/discriminação, "o que é intolerável." Sendo assim, fixou R$ 10 mil pelos danos causados.


Ambas as partes recorreram. Em análise do caso, os magistrados do TRT da 2ª região, por unanimidade decidiram majorar a condenação para R$ 30 mil. Para o relator, desembargador, Sergio Roberto Rodrigues “a indenização pretendida possui caráter muito mais disciplinar do que reparatório, visando impedir que os prepostos ajam de tal forma com os empregados". A decisão foi unânime.


O funcionário foi representado pelo advogado Gabriel Ribeiro Alves, do escritório Ribeiro Martins Advocacia.


Processo: 1001641-66.2016.5.02.0033

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Tratamento Homofóbico Chacota Orientação Sexual Reclamação Trabalhista

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1 Comentários

Luisa Bento Operador de computador27/08/2017 20:18 Responder

É, e para nós "pobres mortais" os danos morais se transformaram em MERO ABORRECIMENTO ou DISSABOR COTIDIANO...

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