Funcionário de "Banco Postal" é enquadrado como bancário

A Primeira Turma do TRT de Goiás, por maioria, deferiu a um funcionário dos Correios que exercia atividade bancária os direitos da categoria, como salário e gratificação de caixa e jornada de 36 horas semanais, além de outros.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Primeira Turma do TRT de Goiás, por maioria, deferiu a um funcionário dos Correios que exercia atividade bancária os direitos da categoria, como salário e gratificação de caixa e jornada de 36 horas semanais, além de outros.

De acordo com a relatora do recurso, Ialba-Luza Guimarães de Mello, o contrato firmado entre o Banco Bradesco S.A. e a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT) transferiu a esta serviços tipicamente bancários.

Nesse sentido, a relatora afirmou que ?os empregados da ECT envolvidos no serviço de banco postal passaram a executar diariamente atividades essenciais a qualquer instituição bancária, ainda que de forma não exclusiva?, obrigando ao reconhecimento do direito destes aos benefícios próprios da categoria.

Consta dos autos que a maior parte do tempo gasto pelo reclamante era direcionada à atividade de banco postal, ocasião em que realizava inúmeras operações que podem ser equiparadas a de um caixa bancário, como depósitos, empréstimos, abertura de contas, saques, etc.

Assim, a Primeira Turma deu provimento ao recurso do reclamante e ainda declarou a responsabilidade subsidiária do Banco Bradesco.

RO-01916-2007-004-18-00-9

Palavras-chave: funcionário

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