Funcionária de posto de gasolina perde ação de danos morais contra Infoglobo

Ela alegou ter aparecido, sem autorização, em uma foto tirada no seu local de trabalho para uma matéria jornalística sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina

Fonte: TJRJ

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Uma funcionária de um posto de gasolina perdeu a ação de danos morais movida contra a Infoglobo Comunicação e Participações. Priscila Azevedo da Silva alegou que apareceu, sem autorização, em uma foto tirada no seu local de trabalho para uma matéria jornalística sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. Para o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de improcedência do pedido, o conteúdo foi meramente informativo, não havendo no texto nenhuma frase de cunho ofensivo ou difamatório, nem qualquer violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da funcionária.


Segundo o magistrado, não há no processo nenhuma comprovação de que a reportagem teria gerado danos a Priscila. “O artigo não possui caráter vexatório ou mesmo humilhante, que atentassem contra a honra da autora. Não se disse, por exemplo, que ela estaria consumindo bebida alcoólica”, destacou, lembrando que apenas a exposição da imagem sem autorização não é suficiente para uma indenização por dano moral.


É evidente que a veiculação da imagem de alguém, quando desautorizada, não pode, por si só, configurar dano moral. Há circunstâncias peculiares onde a imagem estampada traz muitas vezes envaidecimento e orgulho, como também é de se reconhecer que pode causar uma indelével mácula à honra da pessoa pretensamente lesada. Como se sabe, o dano à imagem pode ter conteúdo material, quando trouxer prejuízos àquelas pessoas que vivem de sua imagem, como no caso de modelos fotográficos, ou conteúdo moral, toda vez que a publicação da imagem contiver caráter ofensivo. Na hipótese dos autos, trata-se de matéria meramente jornalística, a respeito de venda proibida de bebidas alcoólicas em postos de gasolina. A apelante é funcionária do posto e por isso saiu na foto. Ela não estava bebendo ou praticando qualquer ato constrangedor, nem é dona do posto, não sendo, portanto, responsável pela colocação à venda das bebidas”, explicou.

Palavras-chave: Indenização; Imagem; Identificação; Matéria Jornalística; Autorização

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