Fumante pede indenização de um milhão e tem pedido indeferido

Um fumante pediu indenização contra a indústria de cigarros Souza Cruz, alegando que adquiriu diversas doenças provocadas pelo uso contínuo do cigarro, mas teve o pedido negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

Fonte: TJRN

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Um fumante pediu indenização contra a indústria de cigarros Souza Cruz, alegando que adquiriu diversas doenças provocadas pelo uso contínuo do cigarro, mas teve o pedido negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. A decisão considerou a impossibilidade de responsabilizar o fabricante pelas doenças adquiridas pelo autor.

A 1ª Câmara Cível entendeu que para responsabilizar os males do fumo teria que fazer o mesmo com relação às bebidas alcoólicas, os dietéticos, os adoçantes, os produtos alimentícios transgênicos, os defensivos para lavoura ("defensivos agrícolas") que contaminam os alimentos, todos com suspeita fundada de ter atributos cancerígenos se ingeridos durante largo tempo e, inclusive, alguns medicamentos.

O autor alegou que começou a fumar aos 12 anos de idade, induzido pela propaganda da indústria de cigarros, e que nunca lhe foi oferecida a correta informação sobre os males provocados pelo uso, o que poderia ter feito com que ele tivesse evitado o vício. O autor requereu uma indenização de um milhão de reais.

A empresa alegou que sua atividade de fabricação, comércio e publicidades dos seus produtos é lícita e que cumpre com todas as normas federais de informação, além de ser esperado por qualquer consumidor os riscos associados ao consumo de cigarros.

"Se o produto é perigoso, ou nocivo, mas oferece a segurança que dele legitimamente se espera, não é defeituoso, nos termos do art. 12 do Códio de Defesa do Consumidor. Se assim não fosse, todo o produto perigoso seria defeituoso. O fundamental é, portanto, compreender o critério de segurança que do produto legitimamente se espera, tendo em conta a distinção traçada doutrinariamente entre periculosidade inerente e periculosidade adquirida" (Judith Martins-Costa. Ação indenizatória ? Dever de informar do fabricante sobre os riscos do tabagismo, p. 89). Destaca a decisão.

O relator do processo, des. Vivaldo Pinheiro, destacou em seu relatório que, no Brasil, já foram ajuizadas mais de 600 demandas dessa natureza contra a empresa Souza Cruz. Nessas ações, foram proferidas cerca de 300 decisões rejeitando os pedidos de indenização. Existem 12 decisões, pendentes de recurso, em que os fumantes ou suas famílias saíram vitoriosos, porém, em mais de 200 casos, as decisões definitivas proferidas pelo Judiciário afastaram as pretensões indenizatórias.

Palavras-chave: fumante

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1 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado18/09/2008 13:53 Responder

Quem tem discernimento suficiente para pedir indenização de "um milhão" na Justiça, deveria tê-lo, também, para "não fumar"!

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