Foro íntimo: magistratura pede inconstitucionalidade de norma regulamentada por CNJ

A ação foi ajuizada na noite da última sexta-feira, dia 26 de junho, em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Fonte: CNJ

Comentários: (0)




Buscando garantir a independência do magistrado, a AMB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia da Resolução n° 82 que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo. De acordo com o documento, a norma é inconstitucional. A ação foi ajuizada na noite da última sexta-feira, dia 26 de junho, em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

?Suspender a eficácia da resolução, evitando, assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às corregedorias dos tribunais e à corregedoria nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou, o que é mais grave, que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução?, pede a ação.

Na opinião das três associações, a resolução viola a independência dos juízes, princípio assegurado à categoria pela Constituição Federal. ?A resolução viola, por exemplo, as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo".

Conforme a ação, a norma do CNJ ainda desrespeita "o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque retrata discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações?.

A resolução

A resolução n° 82 foi regulamentada no dia 9 de junho e afirma que todos os juízes devem expor, em ofício reservado, as razões do ato às corregedorias ou outros órgãos indicados pelos tribunais. De acordo com o documento, um número alto de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo foi identificado durante as inspeções feitas pelo Conselho nos estados.

Palavras-chave: foro íntimo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/foro-intimo-magistratura-pede-inconstitucionalidade-norma-regulamentada-por-cnj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid