Fisco não consegue manter retida em Manaus carga de tênis supostamente falsificados

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Fazenda Nacional teve negada a apreciação de um pedido para suspender decisão do Tribunal Regional Federal-1ª Região. A ação ? uma suspensão de liminar e sentença ? pretendia anular efeito suspensivo de um agravo de instrumento que liberou 10.423 pares de tênis retidos pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Manaus. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não pôde apreciar o pedido, pois a decisão da Justiça Federal no Amazonas ainda se encontra passível de recurso àquele próprio tribunal, não tendo o STJ competência para reavaliar o caso.

A mercadoria foi importada pela empresa Freire Irmãos Ltda., estabelecida na Zona Franca de Manaus, e acabou apreendida no porto da capital do Amazonas, no dia 3 de fevereiro. A suspeita da Receita Federal é que se trata de produtos falsificados. Os tênis, da marca Asics Tiger, vieram da Indonésia e foram avaliados em cerca de R$ 850 mil.

A empresa ajuizou medida cautelar ? ação que se baseia na necessidade de estabilidade ou equilíbrio na situação de fato entre as partes. O pedido para liberar a mercadoria foi negado por juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, após analisar uma amostra, o representante da marca informou que se tratava de um tênis falsificado, acrescentando que os direitos relacionados à importação e à fabricação dos tênis dessa marca, no Brasil, são exclusivos de uma indústria brasileira fabricante de calçados localizada no sul do País.

Correspondência enviada pelo representante legal da Asics Corporation à Alfândega do Porto de Manaus informou ainda que a marca Asics Tiger não possui registro na Indonésia, país de procedência da mercadoria retida.

Inconformada, a empresa recorreu por meio de um agravo de instrumento ? recurso interno cabível contra decisão monocrática de juiz. A relatora do agravo no TRF, juíza Maria do Carmo Cardoso, acatou o efeito suspensivo e determinou que o delegado da Receita Federal em Manaus liberasse a mercadoria mediante termo de responsabilidade, retendo apenas cinco pares de tênis para serem periciados.

No STJ, a União pretendia que fosse suspensa essa decisão. Alega que se trata de ofensa à ordem e à economia públicas. No entanto o ministro Vidigal negou seguimento à suspensão de liminar e de sentença por entender que a competência ainda não é do STJ, já que é possível agravo de instrumento contra qualquer decisão proferida de forma singular por relator de Tribunal. Esse recurso ainda não foi interposto pela Fazenda Pública no TRF-1ª Região.

O ministro Vidigal ressalta que, somente quando exauridas todas as vias recursais no tribunal de origem, é cabível pedido originário no STJ. A apreciação do pedido representaria supressão de instância. A União já ingressou com agravo regimental contra a decisão do ministro Vidigal, que deverá ser apreciado pela Corte Especial do STJ.

Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588

Processo:  SLS 109

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