Fiocruz é condenada a indenizar autor da peça ?Galileu - O mensageiro das estrelas?

Terminado tempo de contrato por uso de peça, museu continuou a realizar encenações. Autor receberá indenização de R$ 50 mil por uso não autorizado

Fonte: TRF2

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A Segunda Turma Especializada do TRF2 condenou a Fundação Oswaldo Cruz a pagar ao autor da peça “Galileu - O mensageiro das estrelas” indenização de R$ 50 mil, pelo seu uso não autorizado. O caso começou em janeiro de 1997, quando a Fiocruz contratou a empresa RNG Produções Artísticas Ltda., de Ronaldo Nogueira da Gama, que escreveu a peça. O objetivo era encenar no Museu da Vida, que funciona na Casa de Oswaldo Cruz, espaço com o objetivo de integrar ciência, cultura e sociedade, promovendo atividades educacionais e exposições permanentes, eventos multimídia, peças teatrais, vídeos e laboratórios nas áreas de ciência, saúde e tecnologia, voltados para alunos da rede pública de ensino.


O contrato firmado na época era de R$ 55 mil, para 90 apresentações em nove meses. A RNG contratou o elenco, do qual fazia parte o próprio Ronaldo Nogueira da Gama. Terminada a vigência, o contrato foi renovado para mais 42 apresentações, dessa vez executadas pelo Museu da Vida, mas ainda dirigidas por Ronaldo. Só que terminada essa última série, a equipe do museu continuou com as encenações, sem remunerar o titular dos direitos de autor.


Defendendo os interesses do dramaturgo, a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (Sbat) ajuizou uma ação na Justiça Federal, mas a decisão da primeira instância foi desfavorável ao seu pedido. Por conta disso, ela apelou ao TRF2. Em suas alegações, a Fiocruz sustentou que, como o autor havia cedido gratuitamente o material de produção, como o cenário, o figurino e a trilha sonora, seria o caso de entender que ele havia feito também a cessão total para representação da obra.


Para a relatora da ação no TRF2, desembargadora federal Liliane Roriz, o argumento não procede. Para ela, esse tipo de cessão deveria estar expresso no contrato: “Ademais, visto que a utilização desautorizada se deu após duas contratações onerosas, a presunção deveria ter sido no sentido de que a apresentação da peça, em local de frequência coletiva - que é o caso do Museu da Vida - resultaria em pagamento de direitos autorais a seu titular”.

 

Palavras-chave: Uso; Peça; Galileu - O mensageiro das estrelas; Indenização

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