Fim de relacionamento gera indenização por danos morais

Após relacionamento de cinco anos, ela descobriu que o namorado era casado

Fonte: TJMG

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A auxiliar de escritório L.C.R. deverá receber indenização por danos morais e materiais do fazendeiro H.C.M., seu ex-namorado, por ter descoberto, por meio de uma notícia de jornal, que ele era casado e tinha uma filha. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que H. pague R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 4.183,09 por danos materiais.
 
 
A decisão da 2ª Vara Cível de Curvelo foi mantida por maioria de votos. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Luciano Pinto rejeitaram os recursos de L. e do ex-namorado. Ficou vencido o revisor Eduardo Mariné da Cunha, que aceitou o pedido de H. para isentá-lo do pagamento de dano materiais.
 
 
L. começou a se relacionar com H. em 2002, quando ela tinha 17 anos e ele, 35. De acordo com a auxiliar, eles frequentavam eventos sociais como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá, enquanto H., durante a semana, ficava na fazenda. A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos e que, por causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.
 
 
De acordo com a moça, o fazendeiro fazia promessas de casamento e ambos chegaram a procurar moradia para viverem juntos. Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a auxiliar viu, no jornal Centro de Minas, uma foto do namorado ao lado de outra mulher, com um bebê no colo. A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da filha.
 
 
L. afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou de ajuda médica. O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que havia ocorrido um mal-entendido. A auxiliar declara que foi expulsa de casa pelos pais, tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra mulher, que a agredia verbalmente. Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.
 
 
Contestação


O fazendeiro afirmou que nunca tinha tido qualquer relacionamento com a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos, estiveram em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia a família da moça. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar de saber que ele era comprometido.


As chantagens e investidas de L., de acordo com o homem, já lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimentos de todos.
 
 
Ele rejeitou os documentos que a auxiliar trouxe aos autos, argumentando que os cupons fiscais não provavam os gastos alegados e alguns deles tinham data anterior ao suposto início do envolvimento entre os dois. Além disso, defendeu que o fato de fazer tratamento psiquiátrico não provava a culpa dele.
 
 
Decisões

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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1 Comentários

Eunizia advogada27/06/2014 10:56 Responder

Está não é a primeira vez que vejo isto acontecer, por isso fica um conselho: quando conhecer uma pessoa com a qual deseja se relacionar, antes mesmo dos sentimentos surgirem, procure saber sobre a vida pregressa da mesma. Procure por amigos, conhecidos, ou até mesmo tente com cuidado puxar coisas da boca da pessoa, isto evita decepções futuras. Pois, se descobrirmos de início, podemos até sofrer, mas o sofrimento será bem menor e passará rápido. O problema é que as pessoas ao se relacionarem não se preocupam em saber quem é realmente a pessoa que está ao seu lado e nem mesmo procuram saber a vida pregressa e, infelizmente quando descobrem o sofrimento é muito maior. E, por mais que se consiga um valor que \\\"repare\\\" a dor, se é que consegue ser reparada, os sentimentos continuam. Enfim, é melhor prevenir do que remediar.

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