Filho do prefeito não pode disputar prefeitura contra o pai

TSE manteve a rejeição da candidatura ao cargo de prefeito do vereador, filho do prefeito, com base em dispositivo constitucional

Fonte: TSE

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Pai e filho não serão adversários na disputa pela Prefeitura do município de Lindóia, em São Paulo. Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a rejeição da candidatura ao cargo de prefeito do vereador L.L. (PDT), filho do atual prefeito e candidato à reeleição, J.J.L.(PSDB).


Por maioria de votos, a Corte reiterou o disposto no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, segundo o qual são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de prefeito.


O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão do registro de candidatura, sustentando que no caso em questão, pai e filho são antagonistas políticos e disputam o pleito por partidos diferentes. O ministro Dias Toffoli abriu a divergência, argumentando que, mesmo diante do suposto antagonismo, ficaria com a “fria letra da Constituição”.


Acompanhando a divergência, a ministra Nancy Andrighi reiterou que a jurisprudência da Corte já consolidou o entendimento de que a norma é de natureza objetiva e não admite indagação subjetiva acerca de suposta inimizade pessoal e política entre os parentes. Para ela, a hipótese aventada de simulação ou fraude na candidatura possui relevância apenas em relação ao parentesco por afinidade, pois implica a existência ou não do próprio parentesco, o que não é o caso dos autos.


O pedido de impugnação feito pela coligação "Lindóia em Boas Mãos", do prefeito José Justino Lopes, foi acolhido pelo juízo eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A defesa recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão. Os ministros Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Laurita Vaz, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também divergiram do relator e negaram o registro de candidatura ao filho do atual prefeito.

 

Respe 14071

Palavras-chave: Inelegibilidade; Política; Cargo público; Disputa; Parentesco

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1 Comentários

Dermival Rosa moreira advogado22/09/2012 11:56 Responder

acertou o tribunal, partidos diferentes é apenas o uso de uma ferramenta para burlar a lei, o poder ~´e do povo e não pertence a uma familia, por isto a CF proibe, é a familia do prefeito o uso do poder politico e do poder economico aliado ao modo fraudulento e dissimulado de enganar o povo burlando a lei. acredito na justiça. mandou bem os ministros.

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