Filhas de trabalhador atropelado por rolo compressor ganham indenização do Município do Rio

Município do Rio de Janeiro foi condenado pelo TJRJ a pagar ndenização, por danos morais, às filhas do trabalhador da construção civil, morto em janeiro de 1981, após cair da carroceria de um caminhão da Secretaria Municipal de Obras e ser atingido pelo rolo compactador rebocado pelo veículo.

Fonte: TJRJ

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O Município do Rio de Janeiro foi condenado pelo TJRJ a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, às filhas do trabalhador da construção civil Celso Silva de Oliveira, morto em janeiro de 1981, após cair da carroceria de um caminhão da Secretaria Municipal de Obras e ser atingido pelo rolo compactador rebocado pelo veículo.

Autora da ação e viúva da vítima, Norma Sueli de Souza, moradora de Bangu, na Zona Oeste da cidade, contou que Celso trabalhava na empresa de engenharia Engic, prestadora de serviços do Município. Segundo ela, seu marido estava sendo transportado na carroceria de um caminhão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, quando foi lançado ao solo devido a uma manobra arriscada feita pelo motorista do veículo, que, em seguida, freou bruscamente. Após a queda, Celso acabou sendo atropelado pelo rolo compressor que estava sendo rebocado pelo caminhão. Ele possuía 30 anos à época do acidente.

"O documento expedido pela Autoridade Policial da 40ª Delegacia Policial, deixa evidente que a propriedade do veículo é da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Pouco importa se o condutor do veículo era ou não preposto do apelante, visto que, este, ao confiar veículo de sua propriedade a terceiros responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor. Não restam dúvidas de que a morte de um pai, de duas crianças, uma com 1 e a outra com 2 anos de idade, é capaz de causar dor e sofrimento, ensejando a indenização por danos morais", afirmou o desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator do processo.

No entanto, apenas as filhas de Celso serão indenizadas. O magistrado explicou em seu voto o motivo pelo qual a viúva Norma Sueli ficou impedida de receber igual quantia. "O exercício do direito subjetivo contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do fato que lhe deu origem. O acidente que deu origem ao dano ocorreu em 23.01.1981 e a ação ordinária somente foi interposta em 20.02.97, ou seja, dezesseis anos após, donde forçoso é considerar que houve a perda do direito de ação por parte da esposa da vítima em haver indenização pelo evento. Quanto às filhas, por serem menores impúberes, a contagem do prazo prescricional iniciou quando completaram 16 anos de idade", explicou.

Pela decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, cada uma das filhas de Celso receberá R$ 100 mil de indenização, por danos morais, além de pensões vencidas e vincendas no valor de 2/3 do salário mínimo desde o dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

Palavras-chave: atropelado

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