Filha ganha na justiça indenização por abandono afetivo

STJ manteve decisão do pagamento da indenização de R$ 200 mil

Fonte: STJ

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A mulher que pediu na Justiça o direito de receber do pai R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo ficou sabendo na noite da última quarta-feira (9) sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de manter o pagamento da indenização.


Luciane Nunes de Oliveira Souza, contou que ficou muito feliz com a decisão e que considera positiva. “Estou lutando há 14 anos com isso. Não é pelo dinheiro, mas por tudo o que eu vivi até agora que comemoro essa vitória”, conta.


A mulher, que mora em Sorocaba (SP), ainda está surpresa com a notícia e preferiu não se alongar no assunto até falar com o advogado que cuida do caso.


Entenda o caso


A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".


Em apelação, em novembro de 2008, o próprio TJSP reformou a decisão por entender que o pai era "abastado e próspero" e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil.


O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, "não haveria ilícito indenizável". Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de poder familiar.

Palavras-chave: direito civil indenização abandono afetivo

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3 Comentários

Vagner educador11/04/2014 21:47 Responder

Se for verdade que a mãe da moça era uma mulher rixosa de difícil convivência , realmente o pai levou um tremendo prejuízo por não ter tido corgem de enfrentar a ex esposa mal humorada. Mas como julgar algo tão subjetivo como abandono afetivo? Felicidades para a moça que conseguiu uma boa bolada!!!

SHAO-LIN PEREIRA ADVOGADO14/04/2014 11:54 Responder

Criou-se no Brasil, uma ?indústria do dano moral?, sendo que algumas indenizações são fixadas com valores irrisórios, quando deveriam ser fixadas com importâncias bem maiores, e em outros casos são fixados ressarcimentos com valores altíssimos, quando na verdade essas deveriam ter valores menores e em outros casos nem caberia indenização alguma. O problema é que o paradigma que se utiliza é interpretado conforme o entendimento do julgador, a título de exemplos em alguns casos para morte de recém-nascido no hospital público indeniza o Estado o valor de R$. 30.000,00 pagos por precatório a perder de vista, já para negativação indevida condenam o particular a cifras que em alguns casos ultrapassam a casa dos R$. 30.000,00, essa equidade é boa, estamos no Brasil e essa é a Justiça Brasileira.

E s p e r a sua profissão24/04/2014 16:18 Responder

Dr. SHAO-LIN PEREIRA, a realidade é mesmo essa que o sr. apresenta. Acrescento: Vivemos a indústria da verdade e da justiça. Meus cumprimentos.

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