Fifa deve ressarcir torcedor que teve ingresso furtado e não conseguiu assistir ao jogo

Durante audiência de conciliação, a entidade se comprometeu a devolver o valor pago

Fonte: TJCE

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A Federation Internationale de Football Association (Fifa) deve devolver R$ 270,00 para torcedor americano que teve ingresso furtado e não conseguiu assistir ao jogo. O acordo foi firmado durante audiência, realizada na última quinta-feira (03), pela juíza Maria José Bentes Pinto, titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Fortaleza, na sede do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza.


O torcedor entrou com ação judicial no dia 21 de junho no Juizado do Aeroporto Pinto Martins para que a Fifa imprimisse novamente o ingresso que havia sido furtado. A juíza plantonista Daniela Lima da Rocha, respondendo pelo 6º JECC, determinou que a federação imprimisse novamente o bilhete.


A Fifa não cumpriu e o americano ficou impedido de assistir à partida de futebol. Durante audiência de conciliação, a entidade se comprometeu a devolver o valor pago.

Palavras-chave: direito civil fifa copa do mundo ingresso furtado ação judicial

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