Fiat restitui a consumidor valor de veículo defeituoso (Ap. Cv. 511551-9)

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a Fiat Automóveis S.A. a indenizar um consumidor, em R$36.500,00, valor de um automóvel que adquiriu com defeito, que será devolvido à fábrica. A Fiat deverá ainda indenizá-lo, por danos morais, em 15% do valor acima, após ser corrigido.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2000, um veículo Marea SW HLX, 4 portas, ano de fabricação 2000, zero km. Já no mês seguinte à compra, o automóvel teve que ser levado a uma das oficinas que formam a rede de concessionárias da Fiat, pois, ao ser girada a chave na ignição, não era dada partida.

Na primeira vez que foi levado à oficina, foi trocada a bateria e o cabeçote do veículo, tudo dentro do serviço de garantia, mas o problema persistiu, causando ao proprietário uma série de contratempos. Além de ter levado o carro a oficinas por mais de dez vezes, o carro uma vez estragou em Sete Lagoas, tendo que ser rebocado. Em janeiro de 2002, o consumidor teve que viajar de ônibus em férias com sua família, por estar o carro em oficina.

Através de exame pericial realizado, constatou-se que o veículo continha vícios de fabricação, o que levou os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti a confirmarem a sentença condenatória do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Quanto aos danos morais, o relator ponderou que houve "sofrimento imposto ao consumidor que, ao comprar um veículo, adquiriu problemas".

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fiat-restitui-a-consumidor-valor-de-veiculo-defeituoso-ap-cv-511551-9

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid