Férias de advogados já tramita em urgência, informa Simon à OAB

A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta.

Segundo o conselheiro Marcus Vinicius, o senador Simon reiterou, na oportunidade,seu integral apoio ao projeto proposto pela OAB estabelecendo as férias dos advogados. "Ele reafirmou na audiência o compromisso de que as férias sejam de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando os prazos processuais ficarão suspensos", disse o presidente da Comissão de Legislação da OAB Nacional. "Esse projeto é muito importante para advocacia, como é importante também lembrar que os magistrados continuam tendo 60 dias de férias por ano. Já o advogado, sem essa suspensão de prazos, não pode programar sequer alguns dias de férias. Então, essa definição é de interesse de toda a categoria dos advogados",

Para Marcus Vinicius, a aprovação do projeto representará, para a OAB, o cumprimento de "uma de suas funções fundamentais que é cuidar do advogado enquanto profissional, enquanto trabalhador. A Ordem deve se ocupar dos grandes temas nacionais, como sempre faz, porque é a Ordem é do Brasil, mas precisa também se ocupar de temas corporativos porque ela é a Ordem dos Advogados".

Palavras-chave: férias

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5 Comentários

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado19/11/2008 1:15 Responder

Se os magistrados já tinham 60 dias de férias, pode apostar que terão mais trinta de 20 de dezembro à 20 de janeiro. Corrigindo, eles tpassarão a ter 90 dias no ano

Ismael Macedo Advogado19/11/2008 11:56 Responder

Na verdade é muito difícil mudar costumes e tradição por Decreto. Os privilégios conquistados pela Magistratura, MP e outras categorias na época da Ditadura tornaram-se direito adquirido que não muda, e as mudanças imprementadas pelo CNJ decorrentes da reforma no Judiciário e da EC 45, neste aspecto, pouco mudou. É só correr as comarcas e fazer um pente fino pra ver quem realmente trabalha no Judiciário. São poucas as pessoas que trabalham, dentre elas os advogados, quando acham juizes para despachar. Para tirar férias com a família, na época de férias escolares, por exemplo, o advogado tem que ter uma parceria com outro colega para cumprir os prazos, senão fica difícil. Outra: os prazos para o MP, Defensoria Pública, Procuradorias, são maiores em comparação com o advogado. (é lógico, são órgãos e não advogados). Resumindo: Final de ano, os imortais vão para a Europa, EUA, e o advogado, coitado. Resumindo: ALGUMA COISA TEM QUE MUDAR. Essa lei TEM que ser APROVADA SIM EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, E DEPOIS COLOCAR A JUIZADA PARA TRABALHAR, AFINAL NÓS, CONTRIBUINTES PAGAMOS CARO PARA ISSO.

Edmilson Advogado19/11/2008 14:21 Responder

Gostaria de saber é se o tal projeto considerará tal período também como férias para os juízes. Se já é uma imoralidade que os juízes tenham 60 dias de férias enquanto os reles mortais só têm direito a 30 dias, se os disgníssimos magistrados ganharem mais esse período para se dedicarem ao ócio, será o maior absurdo de todos os absurdos...

eduardo correa de oliveira advogado19/11/2008 14:24 Responder

Graças a Deus pela grande conquista, apesar de 100 (cem) anos de atraso. Porque nosso legislativo e a justiça demoram tanto areconhecer direito alheio?

José Carlos Vieira Guerra advogado19/11/2008 18:34 Responder

Sou totalmente favorável; no entanto, solicito que pensem comigo:Se passar e finalmente for sancionada sem maiores detalhes, e os juízes continuarem despachando e publicando intimações, será que os advogados, voltando a trabalhar terão condições de atender às intimações acumuladas no período?. Acredito que para dar certo e evitar esse acúmulo, deveria também ser somado mais 30 trinta dias de prazo,a partir da data da publicação. ( os prazos estabelecidos rocessualmente não podem ser alterados, (exceto se regulamentado através dessa lei!

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