Férias coletivas
O Pleno decidiu hoje que a concessão de férias coletivas de desembargadores e juízes será regulamentada, através de resolução do Tribunal de Justiça, para julho de 2007.
A maioria acompanhou a proposta do presidente Benito Figueiredo para a definição imediata do assunto, considerando a importância de se adotar, com antecedência, medidas que atendam às necessidades administrativas e à conveniência dos serviços forenses, para que os jurisdicionados não sejam prejudicados, como acentuou o desembargador Rubem Dario, além de permitir aos advogados também fazer seu planejamento.
A medida atende decisão do CNJ, que revogou efeitos do artigo 2º da Resolução número 3 do órgão, liberando provisoriamente os tribunais para decidir seus períodos de férias. Deliberou-se ainda que, se houver alteração pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução a ser baixada pelo TJ será revista.
EMPACOTADORES? Na mesma sessão, a Corte acompanhou o desembargador Sinésio Cabral que julgou improcedente ADI da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper) contra decisão do Município do Salvador de exigir o trabalho de empacotadores nas lojas desses estabelecimentos comerciais. O impacto social foi considerado muito importante, levando-se em conta que esse serviço é importante para os consumidores.