Férias Card Club terá que indenizar por venda de títulos falsos

A empresa Férias Card Club terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 17.448,00, por danos materiais, as consumidoras Luciana Lopes Vianna e Eliane Lopes Ribeiro de Oliveira Cruz (filha e mãe) por ter vendido títulos falsos, que dariam direito a elas de usufruírem de uma rede de hotéis com descontos.

Fonte: TJRJ

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A empresa Férias Card Club terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 17.448,00, por danos materiais, as consumidoras Luciana Lopes Vianna e Eliane Lopes Ribeiro de Oliveira Cruz (filha e mãe) por ter vendido títulos falsos, que dariam direito a elas de usufruírem de uma rede de hotéis com descontos. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ. Eles negaram recurso interposto pelas autoras da ação, que queriam a majoração do dano moral, mas mantiveram sentença de primeira instância, que reconheceu o estelionato.

Segundo o relator do recurso, o desembargador Fábio Dutra, "o quantum indenizatório levou em conta o dano causado, a realidade social e econômica das vítimas e o contexto fático do evento, de modo a representar uma satisfação para contrapor-se ao transtorno que lhe foi causado, sem que venha a significar o enriquecimento, sem causa correspondente".

As consumidoras contam nos autos que adquiriram títulos do Férias Card, os quais davam direitos a usufruírem de hotéis com descontos e que, tempos depois, receberam a informação de que a empresa teria aumentado seu patrimônio. Com isto, os títulos teriam se valorizado podendo ser vendidos ou sublocados a outras pessoas, desde que fossem pagas taxas cartorárias.

As autoras informaram ainda que receberam a ligação de um empresário interessado em comprar seus bônus e, por tal motivo, realizaram o pagamento de R$ 9.600,00 e, posteriormente, de R$ 7.200,00, com o objetivo de quitarem as referidas taxas para venda dos papéis. Ao tentarem resgatar o valor relativo à venda dos títulos, descobriram que tudo não passava de um golpe praticado por estelionatários, ou seja, uma transação enganosa.

A empresa ré de turismo e lazer alega que é uma associação sem fins lucrativos e que havia prescrito o direito de reclamar. Quanto aos valores pagos pelas autoras, argumenta que eram para garantir-lhes dias de hospedagem gratuita durante o ano.

Apelação cível nº 2009.001.06726

Palavras-chave: indenizar

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