Feriado prorroga prazo prescricional

Prazo prescricional.

Fonte: TRT 3ª Região

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De acordo com o Código Civil, os prazos prescricionais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, sendo que este, se cair em feriado, deverá ser prorrogado para o dia útil seguinte. Com base neste fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, deu provimento a recurso de um reclamante para afastar a prescrição total declarada na sentença (ou seja, no entendimento do juiz de 1º grau, o reclamante havia perdido o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar com a reclamatória trabalhista).

A reclamante foi dispensada sem justa causa no dia 31 de março de 2004 e cumpriu um mês de aviso prévio, entrando com a ação trabalhista no dia 2 de maio de 2006.

Nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado, para todos os fins. Logo, a data da rescisão contratual corresponde a 30/04/2004, frisou o desembargador. Contudo, o dia 30 de abril caiu em um domingo, e o dia seguinte, 1º de maio, foi feriado nacional, o que prorrogou automaticamente o fim do prazo prescricional para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja, dia 2 de maio de 2006. Com isto, ficou afastada a prescrição total declarada pela sentença, retornando o processo para a Vara de origem para que prossiga o julgamento do mérito da ação.

RO nº 01044-2006-092-03-00-2

Palavras-chave: feriado

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