Fazenda do Estado e Prefeitura devem fornecer transporte gratuito para tratamento médico

Autora faz acompanhamento em hospital na Capital.

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Christiene Avelar Barros Cobra, da 1ª Vara de Peruíbe, que condenou a Fazenda do Estado e a Prefeitura local a fornecerem transporte gratuito para que portadora de necessidade especial realize tratamento em São Paulo.


De acordo com os autos, a autora, que é deficiente visual e possui dificuldade de locomoção, reside em Peruíbe e faz acompanhamento de saúde em hospital na cidade de São Paulo. Por não possuir condições financeiras de arcar com os custos desse transporte, ajuizou ação pleiteando o fornecimento gratuito.


Ao julgar o pedido, o desembargador Edson Ferreira afirmou ser dever da Administração Pública zelar pelo acesso da população ao sistema de saúde. “Não obstante as dificuldades do sistema público de saúde em bem atender a toda a demanda, tem o cidadão o direito de exigir que as suas necessidades de saúde sejam prontamente atendidas, especialmente para evitar que se agravem. O transporte gratuito de paciente para viabilizar tratamento médico se insere no conceito amplo de assistência à saúde, assegurado constitucionalmente”, afirmou o magistrado.


Na decisão, ele afirmou que não ficou constatada a necessidade de que o transporte seja feito por meio de ambulância, cabendo ao poder público providenciar veículo apropriado para a locomoção de cadeirante e um acompanhante.


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Souza Meirelles e Osvaldo de Oliveira, que acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 3000416-98.2013.8.26.0441

Palavras-chave: Tratamento Médico Fornecimento Transporte Gratuito Portadora de Necessidades Especiais

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