Farmácias em supermercados devem ser autônomas

A autorização às farmácias não prejudica em nada a proteção da saúde individual ou coletiva, já que só são autorizadas a funcionar as drogarias que cumprirem os requisitos legais

Fonte: TRF da 3ª Região

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Farmácias podem funcionar dentro de supermercados, mas desde que de maneira autônoma, obedecendo aos critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a autorização às farmácias não prejudica em nada a proteção da saúde individual ou coletiva, já que só são autorizadas a funcionar as drogarias que cumprirem os requisitos legais.


A decisão foi tomada em apelação da Associação Brasileira de Redes de Farmácia (Abrafarma) contra sentença que autorizou o funcionamento das farmácias em supermercados. De acordo com o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Nery Junior, os critérios para que uma drogaria funcione dentro de um supermercado são os mesmos para que funcione de qualquer outra maneira. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, votou a favor do funcionamento das lojas, mas desde que de forma autônoma e independente.


Nery Junior foi acompanhado pelos demais desembargadores. A decisão ressalta que a vedação ao comércio de medicamentos nos supermercados ocorre quando os produtos estão dispostos nas prateleiras e gôndolas, já que supermercados não têm autorização para vender medicamentos e por isso não se sujeitam à fiscalização do Conselho Regional de Farmácia.

Palavras-chave: direito econômico anvisa direito sanitário

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