Familiares de vítima da 'Chacina da Baixada' serão indenizados

O RJ deverá indenizar moralmente em R$ 850 mil reais a família de uma das 29 vítimas da ?Chacina da Baixada?, ocorrida em 2005

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




O Estado do Rio terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 850 mil, a família de M.V., uma das vítimas da “Chacina da Baixada”. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


A chacina, cometida por policiais militares, ocorreu no ano de 2005 em dois bairros da Baixada Fluminense, vitimando 29 pessoas. A família de M.V. entrou com processo contra o estado, pleiteando indenização para os pais, irmãos e sobrinhos, num total de 15 membros. Porém, em primeira instância, a indenização foi concedida somente aos pais e irmãos da vítima e, em recurso, esta decisão foi mantida apenas majorando-se o seu valor.


Para o relator do processo, desembargador Mário de Assis Gonçalves, a decisão anterior é bastante clara quando explica que a indenização por danos morais deve-se restringir apenas àqueles que mantinham laços afetivos intensos com a vítima. “Esta Câmara definiu, expressa e claramente, ao prover em parte o apelo dos autores, todo o alcance da indenização a ser fixada, a quem esta caberia e os demais consectários legais, inexistindo, via de consequência, vícios a serem sanados”.


Um dos acusados pelo crime e já condenado a 542 anos, o policial militar J.A.M.F. será julgado por outro homicídio no dia 6 de dezembro, às 13h, na 4ª Vara Criminal da Capital. O processo foi desaforado para a Comarca da Capital para não comprometer a imparcialidade do júri uma vez que o réu é considerado um sujeito violento e temido por todos nas comarcas de Nova Iguaçu e Queimados, onde o processo estava sendo julgado anteriormente.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Família; Chacina da baixada; Polícia militar; Morte

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/familiares-de-vitima-da-chacina-da-baixada-serao-indenizados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid