Familiares de mulher assassinada serão indenizados

Justiça determinou pagamento a mãe, esposo e irmãos.

Fonte: TJSP

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Em decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, sete familiares da mulher assassinada e esquartejada pelo médico F. J. F. deverão receber pagamento de indenização a título de danos morais. O crédito criado pela sentença deverá ser exigido em execução contra o espólio ou requerido nos próprios autos de inventário como dívida do falecido. Conforme a sentença, um total de R$ 600 mil será dividido entre os autores da ação.


Os familiares alegaram sofrimentos relativos à perda violenta de um ente querido e ao assédio da imprensa e de curiosos. De acordo com os autos, F. J. F. afirmou ter agido em legítima defesa. Em sentença criminal, o réu foi condenado a dezesseis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pena que foi diminuída após recurso de apelação para quatorze anos e oito meses de reclusão. Enquanto ocorria a persecução penal a ação do pedido de danos morais foi suspensa.


Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que “diante do caráter bárbaro do delito, que ensejou a majoração do sofrimento dos familiares da vítima, fez-se necessário o arbitramento das indenizações em montantes mais elevados que os ordinários e diversos, em razão da diferença de parentesco e relação que os autores mantinham com a morta”. F. J. F. se suicidou em 22 de setembro de 2017.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0028194-02.2003.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Assassinato Esquartejamento Danos Morais Espólio Inventário

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