Familiares de ciclista morto em acidente na rua serão indenizados

Prefeitura terá que pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais

Fonte: TJSP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar familiares de ciclista que morreu após acidente em via pública. De acordo com familiares o homem conduzia sua bicicleta quando caiu em buraco e morreu dias depois, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. A Municipalidade foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais, porém apelou ao Tribunal.


Para o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, além da falta de sinalização e iluminação, o acidente foi ocasionado pelo buraco existente na via, mas houve concorrência de culpas.


“Não restou demonstrada, por outro lado, responsabilidade exclusiva da Municipalidade pelo acidente. Mostra-se inteiramente plausível que, em alguma medida, tenha o ciclista contribuído com parcela de responsabilidade pelo evento que o vitimou.”, declarou.


Por esse motivo, o magistrado deu parcial provimento ao recurso e fixou o valor de R$ 17,3 mil para cada autor pelos danos morais suportados. O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.


Apelação nº 9000245-19.2005.8.26.0506

Palavras-chave: direito administrativo indenização

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