Família indenizada por morte em festa

O município de Mesquita, na região do Vale do Rio Doce, deverá pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais aos pais de um jovem morto em um acidente com uma fogueira, em evento promovido pela Prefeitura.

Fonte: TJMG

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O município de Mesquita, na região do Vale do Rio Doce, deverá pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais aos pais de um jovem morto em um acidente com uma fogueira, em evento promovido pela Prefeitura. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente aconteceu durante a tradicional festa de Santo Antônio, realizada anualmente no mês de junho, que tem como evento marcante a queima de uma fogueira de 28 metros. Durante a festa, a fogueira começou a queimar de um lado só e tombar, até que sua parte superior despencou.

As vítimas, que tiveram queimaduras graves, foram socorridas por viaturas policiais e carros particulares. O trânsito intenso no local dificultou a aproximação dos automóveis e, quando o jovem foi resgatado, já estava aparentemente sem vida. A causa da morte do estudante foi traumatismo craniano encefálico, causado por impacto de objeto contundente, associado a asfixia por inalação de fumaça e fuligem.

Os pais do jovem morto alegam no processo que a construção da fogueira não foi feita com cuidados técnicos de profissional habilitado e que houve omissão da Prefeitura em relação à segurança do público. Em sua defesa, o município afirmou que a madeira desabou por motivos desconhecidos e que houve tempo para que as pessoas tomassem conhecimento do iminente perigo e se afastassem.

Em seu depoimento, o comandante do destacamento da Polícia Militar à época do evento afirmou que não foi solicitada vistoria da PM para a segurança da fogueira. Segundo ele, havia uma pequena área de isolamento em volta da mesma e o número de policiais no local era reduzido, pois a Prefeitura subestimara o público que compareceria ao evento.

O desembargador Carreira Machado, relator do processo, entendeu que houve omissão do município quanto à segurança na festa por ele promovida. ?Caberia a ele ter o zelo na construção dessa fogueira, que deveria ter sido acompanhada por profissional habilitado, bem como na assistência à população, garantindo-lhe a mais completa segurança, mediante a contratação de bombeiros e profissionais de saúde suficientes para vistoria prévia e acompanhamento da festa?, apontou.

?A negligência da municipalidade é patente no caso. O que ocasionou o acidente foi a omissão da organização da festa em vistoriar e monitorar a queima da fogueira, zelando pela segurança do público ali presente?, concluiu.

Os desembargadores Brandão Teixeira e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0417.05.002798-2/001

Palavras-chave: família

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