Família de vítima de acidente aéreo receberá indenização por dano moral

A TAM deverá indenizar moralmente em R$ 300 mil reais a filha e os dois netos de uma senhora que morreu em um acidente ocorrido em 2007

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




Uma das famílias do acidente da TAM, ocorrido no aeroporto de em Congonhas/SP, em julho de 2007, receberá um total de R$ 300 mil de indenização por danos morais. A indenização deverá ser paga a filha e aos dois netos de uma senhora que morreu no acidente. A decisão é da 5ª Turma  Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Apelação Cível que pretendia reformar a sentença dada em primeira instância pelo juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.


Na decisão de primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 900 mil à filha da vítima e R$ 150 mil a cada um dos seus dois netos. A TAM recorreu do valor e ainda pediu que o caso fosse julgado sob a ótica do Código Brasileiro da Aeronáutica, e não sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, como ocorreu na 20ª Vara Cível. A família, por sua vez, recorreu pedindo também indenização por danos materiais, por alegar ser dependente da falecida.


Ao analisar o recurso, o desembargador relator explicou que o Código Brasileiro da Aeronáutica é anterior à Constituição Federal de 1988, e que muitos de seus dispositivos não se harmonizam “com a norma constitucional protetiva do consumidor”. Para ele, “a melhor norma que retrata a vontade do constituinte no seu afã de conferir especial proteção ao pólo hipossuficiente da relação consumerista” é o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, rejeitou o recurso da TAM nesse ponto.


Quanto aos danos materiais requeridos pela família, o desembargador considerou que não foram apresentadas provas de que a filha e os netos eram dependentes financeiramente da vítima do acidente. Por isso, considerou correta a decisão do juiz de indeferir o pedido.


Por fim, quanto ao pedido de redução do valor da indenização, o desembargador considerou que o valor estipulado em primeira instância “excessivo, acima do que se consideraria razoável”. Para ele, “a fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, a reparar o dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito”.


Ele determinou a diminuição dos valores indenizatórios para R$ 100 mil, para mãe e R$ 100 mil para cada um dos netos.


Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT

 

Processo nº 2009.0110478224 APC

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Família; Morte; Acidente; Transporte aéreo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/familia-de-vitima-de-acidente-aereo-recebera-indenizacao-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid