Família de preso morto por overdose será indenizada

O Estado deverá indenizar a família do preso em R$ 50 mil reais pelos danos morais sofridos após a morte do preso

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista o reduziu valor de indenização a ser paga à família de preso morto por overdose. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (24).


O pedido foi formulado por L.V.P.S que, representada por sua mãe, pleiteou indenização por danos morais e materiais, bem como pensão vitalícia contra a Fazenda do Estado de São Paulo em razão da morte de seu pai, preso na Penitenciária de Junqueirópolis.


A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Fazenda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do falecimento até que a autora atinja a maioridade, além de danos morais no valor de R$ 109 mil. Inconformada, a Fazenda apelou, alegando, entre outras coisas, que houve culpa exclusiva da vítima.


Para o desembargador José Luiz Germano, “a reparação do dano moral deve compensar a perda, porém esta deve ocorrer proporcionalmente e na medida do possível, observada cada situação, caso a caso. Porém, não se pode olvidar que o detento contribuiu para a sua morte, fazendo uso de substância tóxica ilícita. Por este motivo, a indenização deve ser reduzida”.


Com base nessas considerações deu parcial provimento ao apelo para fixar o valor correspondente aos danos morais em R$ 50 mil, mantida no mais a sentença.


Do julgamento participaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Claudio Augusto Pedrassi.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Morte; Presídio; Preso; Overdose; Família

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3 Comentários

José Paulo advogado30/04/2012 16:23 Responder

Era só o que faltava...

paulablat vendedora de jornao25/05/2012 22:18 Responder

nao e uma opiniao eu gostaria de saber se o preso semiaberto apos a morte a familia tem direito a endenisaçao por ele ainda ta guardado pela justiça

paulablat vendedora de jornao25/05/2012 22:22 Responder

gostaria de saber se um presidiario do semi aberto a familia dele tem direito a indenizaçao por ele ainda esta sobre a guarda da justiça sim ou nao e ter morido .....

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