Família de preso morto por overdose será indenizada
O Estado deverá indenizar a família do preso em R$ 50 mil reais pelos danos morais sofridos após a morte do preso
Decisão da 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista o reduziu valor de indenização a ser paga à família de preso morto por overdose. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (24).
O pedido foi formulado por L.V.P.S que, representada por sua mãe, pleiteou indenização por danos morais e materiais, bem como pensão vitalícia contra a Fazenda do Estado de São Paulo em razão da morte de seu pai, preso na Penitenciária de Junqueirópolis.
A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Fazenda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do falecimento até que a autora atinja a maioridade, além de danos morais no valor de R$ 109 mil. Inconformada, a Fazenda apelou, alegando, entre outras coisas, que houve culpa exclusiva da vítima.
Para o desembargador José Luiz Germano, “a reparação do dano moral deve compensar a perda, porém esta deve ocorrer proporcionalmente e na medida do possível, observada cada situação, caso a caso. Porém, não se pode olvidar que o detento contribuiu para a sua morte, fazendo uso de substância tóxica ilícita. Por este motivo, a indenização deve ser reduzida”.
Com base nessas considerações deu parcial provimento ao apelo para fixar o valor correspondente aos danos morais em R$ 50 mil, mantida no mais a sentença.
Do julgamento participaram também os desembargadores Alves Bevilacqua e Claudio Augusto Pedrassi.
José Paulo advogado30/04/2012 16:23
Era só o que faltava...
paulablat vendedora de jornao25/05/2012 22:18
nao e uma opiniao eu gostaria de saber se o preso semiaberto apos a morte a familia tem direito a endenisaçao por ele ainda ta guardado pela justiça
paulablat vendedora de jornao25/05/2012 22:22
gostaria de saber se um presidiario do semi aberto a familia dele tem direito a indenizaçao por ele ainda esta sobre a guarda da justiça sim ou nao e ter morido .....