Família de menor que morreu afogado em piscina de clube será indenizada
A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo por oito anos.
A turma acolheu pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade. O menor morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.
Os pais alegaram que seus dois filhos estavam no clube para uma aula de futsal e que foi permitido o acesso à piscina de adultos, mesmo sem supervisão. Concluíram, dessa forma, que o professor de futsal, o responsável pelo acesso à piscina, e os dois salva-vidas que estavam no local agiram com negligência.
A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo por oito anos. O TJSP aumentou a indenização para 500 salários mínimos. A família e a associação recorreram ao STJ, porém o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao recurso da associação e acolheu o recurso dos pais.