Família de criança acidentada em parque de diversão é indenizada por danos morais

Turma majorou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização que deverá ser paga a família da criança que fraturou a perna em um dos brinquedos do parque

Fonte: TJSP

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um parque de diversões a pagar indenização por danos morais para a família de uma criança que fraturou a perna em um dos brinquedos. A turma julgadora aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil.


A criança, na época dos fatos com 3 anos, teria descido em um escorregador acompanhado de um adulto. Os autores da ação alegavam que o brinquedo não era seguro, pois a queda era desgovernada e escura.


O relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, afirmou em seu voto que além da experiência ter sido desagradável e marcante para a criança, da dor sofrida pela lesão, também foi levado em conta para a condenação o desespero dos pais, que buscavam diversão onde encontraram sofrimento.


A decisão teve votação unânime. Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Sebastião Flávio e Vanderci Álvares.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Parque; Diversão; Criança; Acidente; Família

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