Família consegue UTI para criança em hospital particular

A criança de dois anos que corre risco de morte em razão de uma dengue hemorrágica deverá se internada em uma UTI imediatamente

Fonte: TJRN

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Durante o plantão do último fim de semana, o juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, deferiu um pedido de liminar para determinar que o Diretor Geral do Hospital Santa Catarina, ou médico responsável pela unidade, providenciasse a internação da criança E.E.M.R em uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI em qualquer hospital da rede pública ou privada da Capital, sob pena de crime de omissão e desobediência.


A criança, de apenas 2 anos de idade, deu entrada ainda na sexta-feira, 11, no Hospital Santa Catarina com quadro clínico de dengue hemorrágica, fato que indica um grave risco de morte. Porém, a Unidade de Gerenciamento de Vagas do Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Santa Catarina), não dispondo de vagas de UTI, fez um levantamento buscando localizar alguma vaga para a criança, sem êxito. Diante disso, amigos e familiares da criança, resolveram procurar o Ministério Público e o Judiciário para que fosse garantido o direito à vida e à saúde de E.E.M.R.


Para o magistrado, no caso em questão, ficou claro a necessidade da criança ser submetida a tratamento em UTI. “Lamentável o fato da ausência de políticas públicas voltadas ao devido aparelhamento do sistema de saúde de nossa Capital. No entanto, uma criança indefesa e necessitada não pode ser prejudicada, sendo lesada em seu direito maior que é o de permanecer viva, por culpa de incontestes omissões diga-se de passagem”, declarou o juiz.


Como não foi encontrada vaga na rede pública, o oficial de justiça intimou um hospitala particular para que cumprisse a determinação judicial, sob pena de multa de R$10.000,00 a ser paga pela pessoa ou pelas pessoas que derem causa ao descumprimento. O hospital particular Antônio Prudente cumpriu a ordem judicial e recebeu a criança. Ela foi submetida ao adequado tratamento e foi internada em UTI, com todos os custos dos serviços a cargo do Estado do RN.


O juiz determinou a intimação pessoal do Secretário Estadual de Saúde, ou responsável pela respectiva Pasta, para que providencie o adimplemento total das despesas com os cuidados da criança, podendo, caso entenda necessário, após avaliação médica, transferi-la para uma UTI da rede Pública.

Palavras-chave: Saúde; Internação; Criança; Hospital; Pena

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