Falta de justificativa para desligamento de linha telefônica gera dano moral

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comentários: (0)




Desligamento de linha telefônica por três meses sem justificativa viabiliza indenização por danos morais à proprietária. Este foi o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS para negar provimento à apelação da Brasil Telecom contra decisão de 1º Grau que a condenou a pagar 25 salários mínimos.

A empresa alegou que a apelada carece de ação por falta de interesse processual, tendo em vista que já era providenciada administrativamente a solução do problema quando ocorreu a propositura do processo. Afirmou que o serviço foi regularizado na esfera administrativa logo após a distribuição da demanda, o que caracteriza a alegação. Nunca houve resistência ao pedido de religar a linha telefônica, sustentou.

O Juiz-Convocado Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator do recurso no TJ, destacou que não há falta de interesse processual, pois a falha da empresa é fato incontroverso. ?Não pode a apelada apresentar qualquer justificativa aceitável para o desligamento da linha e sua religação apenas três meses depois.? Para o magistrado, o prazo foge da normalidade, sendo causador de dano moral. Citou o artigo 14 do Código de defesa do Consumidor para embasar sua decisão: ?O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos?.

Salientou que o fato enseja danos morais, pois ocorreram transtornos e contra-tempos de toda a ordem provocados pela interrupção do serviço. ?A apelada é professora, ministra aulas particulares e, por força do incidente, teve dificultada a comunicação com seus alunos. Ocorreram também transtornos para manter contato com seu filho, residente em outro Estado.? Ressaltou, ainda, ser impossível mesurar todas as conseqüências dos desligamento da linha telefônica, mas que não poderia explorá-lo a ponto de legitimar indenizações desmedidas.

Dessa forma, votou por manter a sentença do juízo da Comarca de Santo Ângelo. Os Desembargadores Guinther Spode, Presidente da Câmara, e Mário José Gomes Pereira acompanharam o voto relator. O julgamento ocorreu em 3/5.

Proc. nº 70010850980 (Giuliander Carpes)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-justificativa-para-desligamento-de-linha-telefonica-gera-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid